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NORMACLAMPNominativa

Processo 200.031.384

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidonov/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

FERRAGENS, ELEMENTOS DE FIXAÇÃO, ELEMENTOS DE LIGAÇÃO, ELEMENTOS DE SUSTENTAÇÃO, ELEMENTOS DE ACOPLAMENTO, ELEMENTOS DE CONEXÃO E ELEMENTOS DE JUNÇÃO BEM COMO FITAS DE SUSTENTAÇÃO; FERRAGENS, ELEMENTOS DE FIXAÇÃO, ELEMENTOS DE LIGAÇÃO, ELEMENTOS DE SUSTENTAÇÃO, ELEMENTOS DE ACOPLAMENTO, ELEMENTOS DE CONEXÃO E ELEMENTOS DE JUNÇÃO FEITOS DE MATERIAL SINTÉTICO PARA MANGUEIRAS, TUBOS E CANALIZAÇÕES (TUBULAÇÕES) ESPECIALMENTE PINÇAS E BRAÇADEIRAS PARA TUBOS, MANGUEIRAS E CANALIZAÇÕES.;

Titular
  • NORMA GERMANY GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
05/11/2002
Vigência até
05/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2031 a 05/11/2032
com multa até 05/05/2033
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2073560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709