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DICAVENominativa

Processo 200.031.619

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoago/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

mangueiras de conexão para radiadores.

Titular
  • DICAVE-GARTNER DIST CATARINENSE DE VEICULOS LTDA · SC/BR
Procurador
ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

Dados do processo

Depósito
25/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1980
Vigência até
25/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2029 a 25/08/2030
com multa até 25/02/2031
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2170990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580