DICAVENominativa
Processo 200.031.619
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidoago/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 17Borracha e plásticos
mangueiras de conexão para radiadores.
Titular
- DICAVE-GARTNER DIST CATARINENSE DE VEICULOS LTDA · SC/BR
Procurador
ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW
Dados do processo
Depósito
25/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1980
Vigência até
25/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2029 a 25/08/2030
com multa até 25/02/2031
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2580 | 16/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2431 | 08/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2170 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580