ACHÉNominativa
Processo 200.031.635
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
AGUARDENTES, VINHOS, BEBIDAS ALCOOLICAS COM FRUTAS, LICORES, CIDRA, RUM, VODCA, UISQUE.;
Titular
- NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A · SP/BR
Procurador
SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
21/08/1990
Vigência até
21/08/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/08/2019 a 21/08/2020
com multa até 21/02/2021
Última publicação
revista 2472
publicada em 22/05/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2472 | 22/05/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicado a continuidade da instrução do presente recurso tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2472, de 22/05/2018. |
| 2472 | 22/05/2018 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2423 | 13/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 22/05/2018 · revista nº 2472