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ACHÉNominativa

Processo 200.031.635

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

AGUARDENTES, VINHOS, BEBIDAS ALCOOLICAS COM FRUTAS, LICORES, CIDRA, RUM, VODCA, UISQUE.;

Titular
  • NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A · SP/BR
Procurador
SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
21/08/1990
Vigência até
21/08/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/08/2019 a 21/08/2020
com multa até 21/02/2021
Última publicação
revista 2472
publicada em 22/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247222/05/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado a continuidade da instrução do presente recurso tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2472, de 22/05/2018.
247222/05/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 22/05/2018 · revista nº 2472