NINFAMista
Processo 200.031.830
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidonov/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 31Agrícolas in natura
FEIJÃO, LENTILHAS FRESCAS, ERVILHAS FRESCAS, GRÃOS, CEREAIS, FRUTAS E VERDURAS FRESCAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- NINFA INDUSTRIA DE ALIMENTOS · PR/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Dados do processo
Depósito
12/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
12/11/2002
Vigência até
12/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2021 a 12/11/2022
com multa até 12/05/2023
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2736 | 13/06/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2058 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736