COOP PLUSMista
Processo 200.032.658
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidodez/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos
ESCOVAS PARA LIMPEZA, ESFREGÃO; PANOS IMPREGNADOS COM DETERGENTES PARA LIMPEZA, PENEIRAS PARA A LIMPEZA DE PISCINAS; ESCOVAS DE DENTES; ESCOVAS DE TOALETE; ESCOVAS PARA CALÇADOS; ESCOVAS PARA ESFREGAR; ESCOVAS PARA LAVAR LOUÇA; ESCOVAS PARA LIMPAR; ESFREGÕES PARA LIMPEZA; ESPANADORES DE MÓVEIS; ESTICADORES DE VESTUÁRIO; PENTES; LUVAS PARA LIMPEZA E PANO PARA LIMPEZA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.126.7.1
Titular
- COOP COOPERATIVA DE CONSUMO · SP/BR
Procurador
RITA DE CASSIA GUIMARÃES BELMONTE
Dados do processo
Depósito
10/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
03/12/2002
Vigência até
03/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/12/2031 a 03/12/2032
com multa até 03/06/2033
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2315 | 19/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661