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COOP PLUSMista

Processo 200.032.666

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidodez/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA LIMPEZA E HIGIENE DOMÉSTICA; PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E COSMÉTICOS; PRODUTOS PARA LIMPAR, POLIR, SABÕES; ÁGUA SANITÁRIA; ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; ALVEJANTES; AMACIANTES DE TECIDOS; ANTISÉPTICO BUCAL; PRODUTOS PARA BARBEAR; BATONS PARA OS LÁBIOS; CERA PARA ASSOALHOS E MÓVEIS; CERA PARA POLIR; PRODUTOS PARA DESINTUPIR; SABONETE (DESODORANTE); DESODORANTES PARA USO PESSOAL; DETERGENTES; PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA; ESMALTE PARA UNHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA CABELOS; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICOS; PRODUTOS PARA LAVANDERIA; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICOS; LOÇÕES PÓS-BARBA; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; PRODUTOS PARA POLIR; REMOVEDORES DE CERA PARA ASSOALHOS; XAMPUS; XAMPUS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; CONDICIONADORES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • COOP COOPERATIVA DE CONSUMO · SP/BR
Procurador
RITA DE CASSIA GUIMARÃES BELMONTE

Dados do processo

Depósito
10/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
03/12/2002
Vigência até
03/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/12/2031 a 03/12/2032
com multa até 03/06/2033
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661