GAPNominativa
Processo 200.032.828
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidodez/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 18Couro e bolsas
BOLSAS DE VIAGEM, BOLSAS PARA CARREGAR GUARDA-CHUVA, BOLSAS ESPORTIVAS, SACOLAS DE PANO GROSSO, MOCHILAS, BOLSAS DE MÃO , CARTEIRAS, BOLSAS PARA BICICLETA.;
Titular
- GAP (ITM) INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
10/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
10/12/2002
Vigência até
10/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2031 a 10/12/2032
com multa até 10/06/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2694 | 23/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2112 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
| 1789 | — | 565 | CED. THE GAP, INC. |
Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694