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IRACEMANominativa

Processo 200.032.933

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidodez/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CASTANHAS DE CAJU, CASTANHAS DO PARÁ E AMENDOIN CONFEITADOS, EXCETO DOCES.;

Titular
  • IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. · CE/BR
Procurador
Laerte Meyer de Castro Alves

Dados do processo

Depósito
31/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
31/12/1971
Vigência até
31/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2031 a 31/12/2031
com multa até 01/07/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
258628/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1888565CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645