IRACEMANominativa
Processo 200.032.941
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidodez/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 31Agrícolas in natura
CASTANHAS DE CAJU, CASTANHAS DO PARÁ, AMENDOIM, SENDO TODOS ESTES PRODUTOS AGRÍCOLAS NÃO PROCESSADOS PARA CONSUMO.;
Titular
- IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. · CE/BR
Procurador
Laerte Meyer de Castro Alves
Dados do processo
Depósito
31/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
31/12/1971
Vigência até
31/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2031 a 31/12/2031
com multa até 01/07/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2645 | 14/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2586 | 28/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2299 | 27/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 1888 | — | 565 | CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A |
Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645