CLMista
Processo 200.033.042
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidojul/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 14Joias e relógios
INSTRUMENTOS DE RELOJOARIA E CRONOMÉTRICOS; RELÓGIOS; PULSEIRAS; RELÓGIOS DE MINIATURA; RELÓGIOS DE ALARME E PARTES; ESTOJOS E CAIXAS DE APRESENTAÇÃO PARA ARTIGOS DE RELOJOARIA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.127.5.1
Titular
- CHRISTIAN LACROIX, SNC. · FR
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
Dados do processo
Depósito
23/12/1987
há 38 anos e 9 meses
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2030 a 16/07/2031
com multa até 16/01/2032
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2854 | 16/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS e nomeado novo representante CLARKE, MODET PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2851 | 26/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2642 | 24/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
| 2640 | 10/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2639 | 03/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
FR · 863832 · 26/06/1987
Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854