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CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPINGNominativa

Processo 200.033.255

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA. · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
31/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
31/12/2002
Vigência até
31/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/01/2032 a 31/12/2032
com multa até 01/07/2033
Última publicação
revista 2678
publicada em 03/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267803/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1848560SEDES ALTERADAS.

Dados atualizados até 03/05/2022 · revista nº 2678