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SEGUROS NETMista

Processo 200.033.395

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PUBLICIDADE ONLINE EM REDE DE COMPUTADORES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • VIA INTERNET LTDA · DF/BR
Procurador
EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
23/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
07/01/2003
Vigência até
07/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/01/2032 a 07/01/2033
com multa até 07/07/2033
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271624/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723