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HEISAMista

Processo 200.033.484

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 12Veículos

AIRBAG (DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA AUTOMÓVEIS); ALARME ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS; ALARME DE MARCHA À RÉ PARA VEÍCULOS; AMORTECEDORES (MOLAS) PARA VEÍCULOS; AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS; AMORTECEDORES PARA SUSPENSÃO DE VEÍCULOS; ANTIDERRAPANTES (DISPOSITIVOS -) PARA PNEUS DE VEÍCULOS; ANTIOFUSCANTE (DISPOSITIVOS -) PARA VEÍCULOS; APOIOS DE CABEÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS; AROS PARA RODA DE VEÍCULOS; ASSENTO (CAPA DE -) PARA VEÍCULOS; ASSENTOS PARA VEÍCULOS; PARA-SÓIS ADAPTADOS PARA AUTOMÓVEIS; BIELAS PAZA VEÍCULOS TERRESTRES, EXCETO PEÇAS DE MOTORES; BOMBAS DE AR (ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS); BUZINAS PARA VEÍCULOS; CALOTAS DAS RODAS; CAPÔS DE AUTOMÓVEL; CAPÔS DE MOTOR; CAPÔS PARA VEÍCULOS; CÁRTERES PARA COMPONENTES DE VEÍCULOS (EXCETO PARA MOTORES); CINTO DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS; CINTOS DE SEGURANÇA; COBERTURAS MOLDADAS PARA VEÍCULOS; CONTRAPESOS PARA RODAS DE VEÍCULO; CORRENTE DE COMANDO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; CORRENTE DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; CORRENTES PARA AUTOMÓVEIS; DISPOSITIVOS ANTIOFUSCANTES PARA VEÍCULOS; EMBREAGENS PARA VEÍCULOS TERRESTRES; ENGATES PARA VEÍCULOS TERRESTRES; ENGRENAGENS DE REDUÇÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; ESPELHOS RETROVIS

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HESA INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA ME · RJ/BR
Procurador
MANOEL DA SILVA MOREIRA NETO

Dados do processo

Depósito
28/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
21/01/2003
Vigência até
21/01/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/01/2022 a 21/01/2023
com multa até 21/07/2023
Última publicação
revista 2745
publicada em 15/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274515/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745