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COLONIALMista

Processo 200.033.638

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojan/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 29Alimentos de origem animal

PURÊ DE TOMATE, EXTRATO DE TOMATE E EXTRATOS DE ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.7.1
Titular
  • KARAMBI ALIMENTOS LTDA · MG/BR
Procurador
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

Dados do processo

Depósito
30/10/1991
há 34 anos e 11 meses
Concessão
28/01/2003
Vigência até
28/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/01/2032 a 28/01/2033
com multa até 28/07/2033
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717