MUNDINHONominativa
Processo 200.033.700
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidofev/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool
ÁGUA GASOSA, ÁGUA MINERAL, BEBIDAS EFERVESCENTES, CERVEJA, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, SUCOS DE FRUTAS, SUCOS DE LEGUMES E VERDURAS, LIMONADAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, XAROPES PARA BEBIDAS.;
Titular
- SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA · RJ/BR
Procurador
AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
16/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
04/02/2003
Vigência até
04/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/02/2022 a 04/02/2023
com multa até 04/08/2023
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2747 | 29/08/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747