HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BERGAMININominativa

Processo 200.033.883

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidofev/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

CHOCOLATE (BEBIDAS DE-) COM LEITE; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, CACAU OU CHOCOLATE PRONTAS PARA BEBER; BEBIDAS À BASE DE CHÁ; GELO PARA BEBIDAS.;

Titular
  • SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA. · SP/BR
Procurador
VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
12/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
11/02/2003
Vigência até
11/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/02/2032 a 11/02/2033
com multa até 11/08/2033
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672