BONNE MAMANNominativa
Processo 200.033.913
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidofev/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
MEL.;
Titular
- ANDROS · FR
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
18/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
18/02/2003
Vigência até
18/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2032 a 18/02/2033
com multa até 18/08/2033
Última publicação
revista 2721
publicada em 28/02/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2721 | 28/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, para correção do endereço do titular. |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1891 | — | 565 | CED.1 - ANDROS |
Dados atualizados até 28/02/2023 · revista nº 2721