MONTANAMista
Processo 200.034.065
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidomar/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
ARTIGOS EM COURO E IMITAÇÃO DE COURO, BAGAGEM, PRINCIPALMENTE MALAS, VALISES, BOLSAS; BOLSAS DE MÃO, PASTAS; CARTEIRAS (PORTA-DOCUMENTOS), PORTA-MOEDAS, GUARDA-CHUVAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- MONTANA TRADEMARKS · FR
Procurador
BHERING ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
16/02/1987
há 39 anos e 7 meses
Concessão
05/03/2003
Vigência até
05/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2032 a 05/03/2033
com multa até 05/09/2033
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2723 | 14/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
FR · 810657 · 14/08/1986
Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723