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G GETAWAY TURISMOMista

Processo 200.034.243

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomar/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 43Restaurantes e hotéis

VISITAS TURÍSTICAS, RESERVAS PARA VIAGEM, TRANSPORTE DE VIAJANTES, ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES, AGÊNCIA DE TURISMO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GETAWAY TURISMO LTDA · SP/BR
Procurador
SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
15/05/1996
há 30 anos e 4 meses
Concessão
05/03/2003
Vigência até
05/03/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/03/2022 a 05/03/2023
com multa até 05/09/2023
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275203/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
222924/09/2013IPAS270

Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752