HOT WHEELS MATTELMista
Processo 200.034.421
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidomar/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software
SOFTWARE PARA JOGOS DE VÍDEO; CARTUCHOS E DISCOS PARA JOGOS DE VÍDEO; APARELHOS PARA JOGOS ADAPTADOS PARA USO APENAS EM RECEPTORES DE TELEVISÃO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
15.1.2524.7.1
Titular
- MATTEL, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
19/02/1990
há 36 anos e 7 meses
Concessão
25/03/2003
Vigência até
25/03/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2022 a 25/03/2023
com multa até 25/09/2023
Última publicação
revista 2756
publicada em 31/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2756 | 31/10/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756