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CONFETIMista

Processo 200.034.928

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

GELATINA PARA USO ALIMENTAR, COMPOTAS, GELÉIAS DE FRUTS, FRUTAS SECAS E CRISTALIZADAS, GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR, GELATINA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2525.7.1
Titular
  • MONDELEZ BRASIL LTDA · PR/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
08/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
08/04/2003
Vigência até
08/04/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/04/2022 a 08/04/2023
com multa até 08/10/2023
Última publicação
revista 2758
publicada em 14/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275814/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2185560NOME ALTERADO.
1877565CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A.

Dados atualizados até 14/11/2023 · revista nº 2758