CONFETIMista
Processo 200.034.928
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoabr/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
GELATINA PARA USO ALIMENTAR, COMPOTAS, GELÉIAS DE FRUTS, FRUTAS SECAS E CRISTALIZADAS, GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR, GELATINA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.9.2525.7.1
Titular
- MONDELEZ BRASIL LTDA · PR/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI
Dados do processo
Depósito
08/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
08/04/2003
Vigência até
08/04/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/04/2022 a 08/04/2023
com multa até 08/10/2023
Última publicação
revista 2758
publicada em 14/11/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2758 | 14/11/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2185 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1877 | — | 565 | CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A. |
Dados atualizados até 14/11/2023 · revista nº 2758