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CARLISLE FOODSERVICE PRODUCTSNominativa

Processo 200.034.995

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos

FORMAS PLÁSTICAS PARA ESCULTURAS DE GELO; TIGELAS, ESCOVAS USADAS PARA COZINHAR E NA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, XÍCARAS, PANELAS, COLHERES PARA SORVETE, PEGADORES PARA SERVIR, EXCETO DE METAL PRECIOSO, BANDEJAS PARA SERVIR, EXCETO EM METAL PRECIOSO, BAIXELAS PARA SERVIR REFEIÇÕES, JARROS PARA BEBIDAS, ESCORREDORES DE PRATOS, INSTRUMENTOS PARA SERVIR BEBIDAS, INSTRUMENTOS PARA DESPEJAR BEBIDAS, BALDE TÉRMICO PARA GELO, TÁBUA DE CORTAR, SUPORTE PARA ESCOVAS, SECADOR DE LOUÇA, CONCHAS, BICOS PARA TAMPAS DE GARRAFAS E TAMPAS PARA PRATOS.;

Titular
  • CARLISLE INTANGIBLE, LLC · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
17/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
30/12/2003
Vigência até
30/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2032 a 30/12/2033
com multa até 30/06/2034
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761