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DOMINGO ONLINENominativa

Processo 200.035.533

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoabr/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;

Titular
  • JORNAL DO BRASIL S/A · RJ/BR
Procurador
RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO

Dados do processo

Depósito
19/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
15/04/2003
Vigência até
15/04/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/04/2022 a 15/04/2023
com multa até 15/10/2023
Última publicação
revista 2758
publicada em 14/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275814/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
259713/10/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro ? JFRJ, Execução Fiscal Nº 0540671-34.2003.4.02.5101/RJ, Mandado nº 510002717012. Processo SEI INPI 52402.009423/2020-18.
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 14/11/2023 · revista nº 2758