VIGORMista
Processo 200.035.592
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidoabr/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
AÇÚCAR; SORVETES; MEL; MELAÇO; GELÉIAS DE FRUTA (CONFEITO); E CONFEITO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.4.13
Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A. · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD
Dados do processo
Depósito
15/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
15/04/2003
Vigência até
15/04/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2022 a 15/04/2023
com multa até 15/10/2023
Última publicação
revista 2758
publicada em 14/11/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2758 | 14/11/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2340 | 10/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1901 | — | 821 | — |
Dados atualizados até 14/11/2023 · revista nº 2758