POLAMPMista
Processo 200.036.106
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomar/1994
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 11Iluminação e climatização
lâmpadas; aparelhos e instalações de iluminação elétricos não incluídos em outras classes; filamentos para lâmpadas; globos para lâmpadas; iluminação de teto; refletores; e, difusores de luz.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.1
Titular
- LEMCA LÂMPADAS ESPECIAIS LTDA · SP/BR
Procurador
CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Dados do processo
Depósito
22/03/1994
há 32 anos e 6 meses
Concessão
22/03/1994
Vigência até
22/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/03/2033 a 22/03/2034
com multa até 22/09/2034
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2830 | 01/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2750 | 19/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2742 | 25/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2544 | 08/10/2019 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Os dados do procurador foram corrigidos. |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830