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GRANFINOMista

Processo 200.036.165

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

ARROZ NÃO PROCESSADO; AVEIA; BAGAÇOS [RESÍDUOS DE FRUTAS]; BAGAS; FRUTAS FRESCAS; CEREAIS (RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE -) PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL; CEREAIS EM GRÃOS; NÃO PROCESSADO; CEVADA; FRUTAS FRESCAS; GRÃOS [CEREAIS; HORTALIÇAS FRESCAS; LEGUMES FRESCOS; MILHO; VERDURAS FRSCAS; TRIGO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.12.1.11
Titular
  • INDÚSTRIAS GRANFINO S/A. · RJ/BR
Procurador
ARNALDO FERREIRA DA SILVA

Dados do processo

Depósito
18/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1982
Vigência até
18/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2031 a 18/05/2032
com multa até 18/11/2032
Última publicação
revista 2636
publicada em 13/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
231122/04/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403RPI 2215, DE 18/06/2013, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
230510/03/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Tendo em vista que a alteração de sede requerida já foi publicada na RPI 2215 de 18/06/2013 atendendo à pet 850110040734 de 09/12/2011.
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636