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CARVAJALNominativa

Processo 200.036.491

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidonov/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 38Telecomunicações

COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR.;

Titular
  • CARVAJAL S.A. · CO
Procurador
MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/08/1989
há 37 anos e 2 meses
Concessão
12/11/1991
Vigência até
12/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/11/2020 a 12/11/2021
com multa até 12/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223108/10/2013IPAS270CONFORMR ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688