JPOPNominativa
Processo 200.036.629
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojul/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS, COM FINS COMERCIAIS OU DE PUBLICIDADE.;
Titular
- Infoglobo Comunicações e Participações S/A · RJ/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
02/12/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
22/07/2003
Vigência até
22/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/07/2022 a 22/07/2023
com multa até 22/01/2024
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2772 | 20/02/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2383 | 06/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2238 | 26/11/2013 | IPAS270 | — |
Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772