HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VAREJÃO OBAMista

Processo 200.036.696

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

AÇAFRÃO (CONDIMENTO), ALGAS (COONDIMENTO), AVEIA DESCASCADA, ARROZ DESCASCADO, CEVADA ESMAGADA, CONDIMENTOS, GENGIBRE (CONDIMENTO), KETCHUP (MOLHO), MAIONESE, MILHO MOÍDO, MOLHO DE CARNE, MOLHO DE TOMATE, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PIMENTA, PIMENTÃO (TEMPERO), SAL DE COZINHA, SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS, TEMPEROS (CONDIMENTOS), VINAGRES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.14.5.1
Titular
  • GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A · SP/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG

Dados do processo

Depósito
22/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
22/07/2003
Vigência até
22/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/07/2032 a 22/07/2033
com multa até 22/01/2034
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
264224/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
253323/07/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
250722/01/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentados encartes promocionais demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca ou uso da marca dentro do intervalo de investigação (07/12/2012 a 06/12/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170314406.

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773