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VIA DE USONominativa

Processo 200.036.890

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

CINTOS, ROUPAS, SAPATOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • TRAPEZIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA · MG/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
21/09/1995
há 31 anos
Concessão
29/07/2003
Vigência até
29/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/07/2022 a 29/07/2023
com multa até 29/01/2024
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773