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GARANTIA LUIZA PLUSMista

Processo 200.037.013

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoago/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos

BAIXELAS, AÇUCAREIROS, ESPREMEDORES DE ALHOS [UTENSÍLIO PARA COZINHA], ARGOLAS PARA GUARDANAPOS, ASPERSORES PARA REGAR FLORES E PLANTAS, ASPIRADORES DE PÓ, NÃO ELÉTRICOS, BACIAS PARA LAVAR ROUPA, BACIAS, BACIAS [TIGELAS], BAIXELA [SERVIÇOS] PARA LICORES, BALDES, BALDES PARA GELO, BANDEJAS PARA USO DOMÉSTICO, BASES PARA PRATOS, BATEDEIRAS [COQUETELEIRAS], BATEDORES NÃO ELÉTRICOS, BEBEDOUROS NÃO ELÉTRICOS, RECIPIENTES PARA BEBER, CAÇAROLAS, CACHEPÔS, MÁQUINAS NÃO ELÉTRICAS DE CAFÉ, SERVIÇOS DE CAFÉ, CAFETEIRAS NÃO ELÉTRICAS, CAIXAS REFRIGERADORAS PORTÁTEIS NÃO ELÉTRICAS, CALDEIRÕES, CANDELABROS [CASTIÇAL], CANECAS, CAPAS PARA TÁBUAS DE PASSAR, LOUÇA DE CERÂMICA, CERÂMICAS PARA USO DOMÉSTICO, CESTAS PARA PÃO, CESTAS PARA PIQUENIQUES, CONJUNTO PARA PIQUENIQUES, CESTOS PARA PÃO [USO DOMÉSTICO], INFUSORES DE CHÁ, SERVIÇOS DE CHÁ, CHALEIRAS NÃO ELÉTRICAS, CHAPAS DE FERRO NÃO ELÉTRICAS PARA WAFFLES, CHAPAS PARA IMPEDIR O TRANSBORDO DE LEITE, COADORES DE CHÁ, COADORES NÃO ELÉTRICOS PARA CAFÉ, COLHERES PARA MISTURAR [UTENSÍLIOS DE COZINHA], CONCHAS [UTENSÍLIOS DE COZINHA], COPOS PARA BEBER, COQUETELEIRAS, CORTADORES DE BISCOITO, CORTADORES DE MASSA, ESPETOS DE METAL PARA COZINHA, MISTURADORE

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MAGAZINE LUIZA S/A · SP/BR
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
04/06/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
12/08/2003
Vigência até
12/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2032 a 12/08/2033
com multa até 12/02/2034
Última publicação
revista 2730
publicada em 02/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273002/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
233827/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
231809/06/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO WB Nº 800130035536, DE 22/02/2013,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO WB Nº800120151286, DE 04/09/2012, EM FASE DE EXAME.

Dados atualizados até 02/05/2023 · revista nº 2730