GARANTIA LUIZA PLUSMista
Processo 200.037.021
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoago/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 24Tecidos e cama/mesa
CAPAS [COBERTURAS ACOLCHOADAS PARA PROTEÇÃO] PARA ALMOFADAS, PARA MÓVEIS, PARA TRAVESSEIROS E PARA COLCHÕES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- MAGAZINE LUIZA S/A · SP/BR
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
04/06/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
12/08/2003
Vigência até
12/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2032 a 12/08/2033
com multa até 12/02/2034
Última publicação
revista 2730
publicada em 02/05/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2730 | 02/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2338 | 27/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2291 | 02/12/2014 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | Protocolo de prorrogação (wb) nº 800130035537 de 20/12/2013, por carecer de objeto, tendo em vista ter sido recolhida em duplicidade.INT. Gilberto Ferraro. |
Dados atualizados até 02/05/2023 · revista nº 2730