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ABAR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARBITRAGEMMista

Processo 200.037.307

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE FORMAÇÃO DE ÁRBITROS E MEDIADORES, PROMOVENDO CURSOS, CONFERÊNCIAS E SEMINÁRIOS PARA ESSA FORMAÇÃO, CERTIFICANDO SUA QUALIFICAÇÃO, BEM COMO OUTRAS MEDIDAS NESSE SENTIDO; REALIZAÇÃO DE RECICLAGEM CONSTANTE DOS ÁRBITROS E MEDIADORES INSCRITOS EM SEUS QUADROS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

17.3.1
Titular
  • ABAR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARBITRAGEM · SP/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
19/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
19/08/2003
Vigência até
19/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/08/2022 a 19/08/2023
com multa até 19/02/2024
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775

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