HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

LYPTUSNominativa

Processo 200.037.544

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoset/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura

MADEIRA BRUTA SERRADA; MADEIRA BRUTA SEM CASCA.;

Titular
  • WEYERHAEUSER INTERNATIONAL INC. · US
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

Dados do processo

Depósito
25/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
02/09/2003
Vigência até
02/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2032 a 02/09/2033
com multa até 02/03/2034
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
279713/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
277909/04/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual do titular da marca e os dados constantes no documento de cessão (endereço).
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801