COFEMANominativa
Processo 200.037.986
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoset/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 11Iluminação e climatização
ABAJUR (QUEBRA LUZ); LÂMPADAS; LÂMPADAS ELÉTRICAS; LÂMPADAS ELÉTRICAS PARA ÁRVORES DE NATAL; LÂMPADAS INCANDESCENTES; LANTERNAS; LANTERNAS DE BOLSO; LANTERNAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS.;
Titular
- M N TERUYA COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA · SP/BR
Procurador
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
09/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
09/09/2003
Vigência até
09/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/09/2032 a 09/09/2033
com multa até 09/03/2034
Última publicação
revista 2813
publicada em 03/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2813 | 03/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador JOSE CARLOS FERREIRA e nomeado novo representante CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2808 | 29/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome. |
| 2710 | 13/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 03/12/2024 · revista nº 2813