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DHCNominativa

Processo 200.038.036

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 8Ferramentas manuais

CURVADORES DE CÍLIOS; POLIDORES DE UNHAS DOS DEDOS DAS MÃOS, NÃO ELÉTRICOS; PINÇAS PARA REMOÇÃO DE PELOS.;

Titular
  • DHC CORPORATION · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
24/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
09/09/2003
Vigência até
09/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/09/2032 a 09/09/2033
com multa até 09/03/2034
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013IPAS270

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725