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AMBEVNominativa

Processo 200.038.117

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoset/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJA).;

Titular
  • AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
09/09/2003
há 23 anos
Concessão
09/09/2003
Vigência até
09/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/09/2032 a 09/09/2033
com multa até 09/03/2034
Última publicação
revista 2751
publicada em 26/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1886565CED. 1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. CED. 2 - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS E NOME E SEDES ALTERADAS.

Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751