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BRASFRIONominativa

Processo 200.038.184

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

AÇAFRÃO [CONDIMENTO]; ALGAS [CONDIMENTO]; BAUNILHAS; CANELA; CARIL; CONDIMENTOS; CRAVO DA ÍNDIA; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS; FLAVORIZANTES, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; GENGIBRE [CONDIMENTO]; HORTELÃ [CONDIMENTO]; KET-CHUP; MOLHOS [CONDIMENTOS]; MOSTARDA; NOZ MOSCADA; PICLES MISTO; PIMENTA; PIMENTA DO REINO; PIMENTA; PIMENTÃO [CONDIMENTO]; SAL DE AIPO; SAL; SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR, TEMPEROS; VANILINA; VINAGRE.;

Titular
  • Brasfrigo S/A · MG/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
26/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1982
Vigência até
26/01/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2021 a 26/01/2022
com multa até 26/07/2022
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
230403/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1821560SEDES ALTERADAS.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696

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