BRASFRIONominativa
Processo 200.038.184
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidojan/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
AÇAFRÃO [CONDIMENTO]; ALGAS [CONDIMENTO]; BAUNILHAS; CANELA; CARIL; CONDIMENTOS; CRAVO DA ÍNDIA; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS; FLAVORIZANTES, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; GENGIBRE [CONDIMENTO]; HORTELÃ [CONDIMENTO]; KET-CHUP; MOLHOS [CONDIMENTOS]; MOSTARDA; NOZ MOSCADA; PICLES MISTO; PIMENTA; PIMENTA DO REINO; PIMENTA; PIMENTÃO [CONDIMENTO]; SAL DE AIPO; SAL; SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR, TEMPEROS; VANILINA; VINAGRE.;
- Brasfrigo S/A · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2696 | 06/09/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2635 | 06/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2304 | 03/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1821 | — | 560 | SEDES ALTERADAS. |
Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696