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CONTASSEMista

Processo 200.038.273

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 36Finanças e imóveis

SERVIÇO DE ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CONTASSE CONTABILIDADE E ASSESSORIA JUÍNA LTDA · MT/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
08/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
16/09/2003
Vigência até
16/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/09/2032 a 16/09/2033
com multa até 16/03/2034
Última publicação
revista 2770
publicada em 06/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277006/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770