CHEF DU BOMNominativa
Processo 200.038.311
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoset/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
CANELA (ESPECIARIAS), CHUTNEY (CONDIMENTOS), CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS, EXTRATO DE TOMATE, KETCHUP (MOLHO), MAIONESE, MOLHO DE TOMATE, MOLHOS PARA SALADAS, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, PIMENTA, PIMENTÃO (TEMPEROS), SAL DE COZINHA, SALADAS (MOLHOS), TEMPEROS (CONDIMENTOS), TEMPEROS, VINAGRE.;
Titular
- INPROCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
14/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
16/09/2003
Vigência até
16/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/09/2032 a 16/09/2033
com multa até 16/03/2034
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2751 | 26/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792