ANNE CLASSICMista
Processo 200.038.680
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoset/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
BAÚS PARA VIAGEM, BAÚS (BAGAGEM), BOLSAS DE VIAGEM, BOLSAS, EMBALAGEM (BOLSAS DE COURO PARA - ), GUARDA-CHUVAS, MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, MOCHILAS, VIAGEM (CONJUNTOS DE - ) (ARTIGOS DE COURO).;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- LOJAS RIACHUELO S/A · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
20/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
23/09/2003
Vigência até
23/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/09/2032 a 23/09/2033
com multa até 23/03/2034
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2753 | 10/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2729 | 25/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE. |
| 2355 | 23/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753