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NISSANNominativa

Processo 200.039.253

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 38Telecomunicações

ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÃO.;

Titular
  • NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.) · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
26/08/1993
há 33 anos e 1 mês
Concessão
14/10/2003
Vigência até
14/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/10/2032 a 14/10/2033
com multa até 14/04/2034
Última publicação
revista 2743
publicada em 01/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274301/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 01/08/2023 · revista nº 2743