ZULUNominativa
Processo 200.039.466
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1975
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidojan/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1975, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde
ÁLCOOL MEDICINAL, DESINFETANTES PARA SANITÁRIOS QUÍMICOS, DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO, DETERGENTES PARA USO MEDICINAL, SOLVENTES PARA REMOVER EMPLASTRO ADESIVO.;
Titular
- COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL · SP/BR
Procurador
GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
14/08/1975
há 51 anos e 2 meses
Concessão
26/01/1982
Vigência até
26/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2031 a 26/01/2032
com multa até 26/07/2032
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2883 | 07/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2783, de 07/05/2024. |
| 2786 | 28/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2666 | 08/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2407 | 21/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883