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THOMMista

Processo 200.039.490

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool

CERVEJAS, REFRIGERANTES, SUCOS E NÉCTARES DE FRUTA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BEBIDAS THOMSEN LTDA · SC/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
02/10/1998
há 28 anos
Concessão
21/10/2003
Vigência até
21/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/10/2022 a 21/10/2023
com multa até 21/04/2024
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786