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LINDEMista

Processo 200.039.733

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2021
  6. Registro concedidodez/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

máquinas, equipamentos e instalações para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial, bem como suas partes, componentes e acessórios incluídos nesta classe; acessórios de regulagem e de segurança para aparelhos a gás; acessórios de regulagem e de segurança para aparelhos de água; acessórios de regulagem para aparelhos e tubos de água ou gás; acessórios de segurança para aparelhos e tubas de água e gás; aquecedores de água; aparelhos para resfriamento do ar; aparelhos de ar condicionado; aparelhos de ar condicionado para veículos; instalações para aparelhos de ar condicionado; câmaras frigorificas; balcões frigoríficos; congeladores [freezers] ; filtros [partes de instalações domésticas ou industriais]; armários frigoríficos; máquinas e aparelhos frigoríficos; recipientes frigoríficos; refrigeradores; serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento e resfriamento] ; válvulas de termostatos [partes de aparelhos de aquecimento]; dutos de ventilação; instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado]; instalações geradoras de vapor; aquecedores para veículos; dispositivos de a

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LINDE GMBH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
03/12/2011
há 14 anos e 9 meses
Concessão
03/12/1961
Vigência até
03/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/12/2030 a 03/12/2031
com multa até 03/06/2032
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2156560SEDE ALTERADA.
2134990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676