SUPER MARIONominativa
Processo 200.040.197
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidomai/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software
CARTUCHOS DE JOGOS DE COMPUTADOR; DISCOS DE JOGOS DE COMPUTADOR; MÁQUINAS DE JOGOS ELETRÔNICOS ADAPTADAS PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO; CARTUCHOS DE JOGO ELETRÔNICO; SISTEMA DE JOGOS DE VÍDEO PORTÁTEIS ADAPTADOS PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO; DISCOS DE JOGOS DE VÍDEO; MÁQUINAS DE JOGOS DE VÍDEO ADAPTADAS PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO; FITAS DE JOGOS DE VÍDEO.;
Titular
- NINTENDO OF AMERICA INC. · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
15/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
18/05/2004
Vigência até
18/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2033 a 18/05/2034
com multa até 18/11/2034
Última publicação
revista 2781
publicada em 24/04/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2781 | 24/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador RENATA ALVES REBOUÇAS e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2779 | 09/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2324 | 21/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2244 DE 07/01/2014, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR. |
| 2277 | 26/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 24/04/2024 · revista nº 2781