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PACTOMista

Processo 200.040.332

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2023
  6. Registro concedidonov/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de arquitetura e engenharia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PACTO ENGENHARIA LTDA · SP/BR
Procurador
SIGILO´S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
11/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
11/11/2003
Vigência até
11/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/11/2032 a 11/11/2033
com multa até 11/05/2034
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271410/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271410/01/2023Petição de retificação atendidaIPAS566
237909/08/2016Petição de retificação atendidaIPAS566Petição de retificação atendida por intermédio de publicação de procedimento judicial finalizado, ocorrida na RPI 2377 de 26/07/2016.
237726/07/2016Publicação de decisão judicialIPAS639Em retificação da publicação ocorrida na RPI 2312, de 28/04/2015. Ap. Cível 0809875-74.2009.4.02.5101. 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região. Pedido de Nulidade do Ato Administrativo Julgado Procedente. Recurso Improvido. Mantido o julgado que determinou a declaração da nulidade dos atos administrativos que anularam os registros de marca nº 820876488 e nº 200040332 (marca ?PACTO?). Registros

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761