MOMOYAMista
Processo 200.040.367
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoabr/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
MOLHO À BASE DE "KIMCHEE" (PRATO DA COZINHA COREANA COMPOSTO DE REPOLHO, CEBOLA E DE ALGUNS TIPOS DE PEIXE), MOLHO DE PIMENTA VERMELHA, MOLHO DE SOJA CONDIMENTADO CONCENTRADO PARA TODOS OS FINS, MOLHO PARA CARNE DE CHURRRASCO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.7.1
Titular
- KABUSHIKI KAISHA MOMOYA SHOUTEN · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
07/08/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
13/04/2004
Vigência até
13/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/04/2033 a 13/04/2034
com multa até 13/10/2034
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2759 | 21/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2451 | 26/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | O nome e o endereço do titular foram corrigidos. |
| 2426 | 04/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759