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STARPLASTMista

Processo 200.040.510

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

CAPACETE DE PROTEÇÃO, CAPACETES DE SEGURANÇA PARA ESPORTES, CAPACETE PARA AUTOMOBILISTAS E CICLISTAS, PEÇAS E PARTES DE CAPACETES, ROUPAS PARA PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES E FOGO, TRAJES DE PROTEÇÃO PARA AVIADORES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.127.5.1
Titular
  • STARPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
JOSE EDIS RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
11/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
11/11/2003
Vigência até
11/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/11/2032 a 11/11/2033
com multa até 11/05/2034
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1921560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761