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CPN-PANTANAL NEWSNominativa

Processo 200.040.731

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;

Titular
  • C.P.N.-CENTRAL PANTANEIRA DE NOTICIAS LTDA-ME · MS/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
20/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
25/11/2003
Vigência até
25/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/11/2022 a 25/11/2023
com multa até 25/05/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792